Se você é sócio ou investidor em empresas fora do Brasil, fique atento: a tributação sobre lucros no exterior mudou em 2025, e isso afeta diretamente quem possui CNPJs ou participações em holdings, contas offshore ou negócios internacionais.
O novo modelo, aprovado ainda em 2023, entrou em vigor neste ano e altera como e quando lucros obtidos fora do país devem ser tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Veja o que mudou e como se preparar para evitar surpresas com o Fisco.
📌 O que mudou na tributação de lucros no exterior em 2025?
✅ 1. Tributação automática de lucros
Antes da nova regra, o lucro obtido por pessoas físicas em empresas no exterior só era tributado quando efetivamente remetido ao Brasil (distribuído como dividendos, por exemplo). Agora, a tributação é automática, mesmo que o lucro permaneça no exterior.
🔁 Ou seja: o contribuinte paga imposto sobre o lucro apurado, independentemente de ter recebido o valor ou não.
✅ 2. Apuração anual obrigatória
- A apuração dos lucros das empresas no exterior passou a ser anual e obrigatória, devendo ser incluída na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
- É preciso informar lucros apurados e acumulados, e calcular o imposto mesmo que não tenha havido repatriação.
✅ 3. Alíquotas progressivas
Os lucros de controladas ou coligadas no exterior agora seguem a tabela progressiva de tributação, conforme abaixo:
Faixa de Lucro | Alíquota de IR |
---|---|
Até R$ 6.000 | Isento |
De R$ 6.001 a R$ 50.000 | 15% |
Acima de R$ 50.000 | 22,5% |
Esse modelo é aplicado sobre lucros auferidos em empresas fora do Brasil, controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas residentes no país.
✅ 4. Compensação de tributos pagos no exterior
A nova regra permite a compensação do imposto pago no país de origem com o imposto devido no Brasil. Porém, essa compensação está sujeita a limites e regras específicas, e precisa ser devidamente comprovada.
✅ 5. Fim do diferimento tributário
Até 2024, muitos investidores utilizavam o diferimento tributário (postergar a tributação ao não trazer os lucros para o Brasil). Com a nova lei, isso deixou de ser possível: os lucros devem ser apurados e tributados anualmente, mesmo que não sejam distribuídos.
⚠️ Quem é afetado por essas mudanças?
As novas regras impactam:
- Pessoas físicas com participação em empresas no exterior (inclusive offshore);
- Brasileiros com negócios internacionais ou holdings estrangeiras;
- Investidores com contas em corretoras fora do Brasil que reinvestem lucros em ativos globais por meio de empresas próprias;
- Herdeiros e beneficiários de estruturas internacionais que envolvam distribuição de lucros.
📄 Como se adequar à nova legislação?
✅ 1. Revise suas estruturas no exterior: Consulte um contador ou advogado tributarista para avaliar se o modelo atual ainda é viável.
✅ 2. Organize a documentação: Tenha controle de balanços, demonstrações financeiras e comprovantes de impostos pagos fora do Brasil.
✅ 3. Faça a apuração correta no IRPF: As novas regras exigem mais atenção na declaração anual de Imposto de Renda.
✅ 4. Avalie a viabilidade de repatriação dos lucros: Em alguns casos, trazer os valores ao Brasil pode ser mais vantajoso.
🧠 Conclusão
As mudanças na tributação de lucros no exterior em 2025 visam aumentar a transparência fiscal e evitar a postergação do recolhimento de tributos por meio de estruturas internacionais. Para quem investe ou empreende fora do país, a chave é organização, estratégia e apoio contábil especializado.
📌 Está em dúvida se sua estrutura está adequada às novas regras? Entre em contato e evite dores de cabeça com o Fisco.