A aposentadoria rural não sofre alterações com a Reforma da Previdência, desta forma, tanto antes quanto agora a regra permanece da seguinte forma:
- Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
- Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
A aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição, após a reforma da previdência, se tornaram em apenas uma modalidade, portanto uma regra só. Foi eliminada a aposentadoria por tempo de contribuição e passamos a ter apenas a aposentadoria por idade.
Nova Regra:
Essas são as novas regras gerais que substituem a antiga aposentadoria por idade e a antiga aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homem: 65 Anos de Idade + 20 Anos de Contribuição
- Mulher: 62 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Portanto existem as Regras de Transição que ainda preservam uma diferenciação entre as novas regras, e as regras antigas.
O que é Regra de Transição:
As Regras de Transição, elas foram trazidas pela Reforma da Previdência e existem como um “meio termo” entre as regras antigas e as novas regras.
Apesar de na prática algumas regras de transição não serem tão favoráveis, essas regras foram criadas no intuito de oferecer a quem já contribuía para a previdência, antes da reforma, regras que não são tão boas quanto as antigas, porém, menos severas do que as novas.
Vamos entender como fica cada caso:
Regras de Transição:
Regra da Aposentadoria por idade:
Homem: 65 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
No caso da mulher, a partir de 2020, deve ser somado 06 meses por ano até que se completem 62 anos de idade.
Então, em 2020 a mulher precisa de 60 anos e seis meses de idade para se aposentar + no mínimo 15 anos de contribuição.
Regra da Aposentadoria por tempo de Contribuição:
1ª) Regra dos pontos:
Homem: 35 Anos de Contribuição com 96 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição com 86 Pontos;
Os pontos significam tempo de contribuição mais idade. Veja que para essa regra não existe idade mínima, mas apenas tempo de contribuição mínimo.
Nessa regra, a partir de 2020, para o homem acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos e para a mulher acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 100 pontos.
Sempre para atingir a pontuação será possível utilizar o tempo fictício derivado da conversão do tempo especial em tempo comum até 12/11/2019, que no caso dos homens acrescenta 40% do tempo e para as mulheres acrescenta 20%. É possível utilizar também tempo militar, tempo rural e tempo prestado como menor aprendiz.
2º) Regra da Idade Progressiva:
Homem: 61 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição
Mulher: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
Para o homem, a partir de 2020, deve ser somado 06 meses por ano até que se completem 65 anos de idade.
Para a mulher, a partir de 2020, acrescentam-se 06 meses por ano até que se completem 62 anos de idade.
3ª) Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;
Essa regra vale para aquele (a) que falte 2 anos ou menos para atingir 35 anos de contribuição no caso do homem ou 30 anos no caso da mulher no dia 12/11/2019.
O pedágio de 50% corresponde ao tempo além dos 35 ou 30 que você terá que cumprir. Ou seja, você terá que trabalhar ou contribuir por mais 50% do tempo que faltava em 12/11/2019 para você atingir 35 ou 30 anos, dependendo do sexo.
4ª) Regra do Pedágio de 100%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade + Pedágio de 100%;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade + Pedágio de 100%;
Essa regra vale para qualquer pessoa que esteja perto de completar o tempo de 35 ou 30 de contribuição e complete a idade mínima exigida.
O pedágio de 100% corresponde ao tempo além dos 35 ou 30 que você terá que cumprir. Ou seja, você terá que trabalhar ou contribuir por mais 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para você atingir 35 ou 30 anos, dependendo do sexo.
Aposentadoria dos Professores
Nova Regra:
A aposentadoria dos professores teve sua regra unificada pela Reforma entre o professor da rede pública federal e o professor segurado do INSS.
Lembrando que os professores que se enquadram nesta regra são apenas os da rede básica de ensino.
- Homem: 60 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
- Mulher: 57 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Para os segurados que são servidores públicos federais será necessário preencher além dos requisitos citados mais 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria Especial
Nova Regra:
A Aposentadoria Especial é outra modalidade bastante atingida pela Reforma da Previdência. Antes bastava tempo de contribuição para conquistar a aposentadoria. Agora é necessário tempo de contribuição mais mínima idade para adquirir o benefício.
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição: 60 Anos de Idade.
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição: 58 Anos de Idade.
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição: 55 Anos de Idade.
Pelas novas regras obrigatoriamente devem ser observadas idade mínima e tempo mínimo de contribuição exposto ao respectivo agente especial.
Diante das novas regras trazidas para a aposentadoria especial, tanto de transição como definitivas, muitos irão se questionar se vale a pena ou não se aposentar pela modalidade especial, tendo em vista que precisarão trabalhar muito mais para adquirir o direito de se aposentar.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural não sofre alterações com a Reforma da Previdência, desta forma, tanto antes quanto agora a regra permanece da seguinte forma:
- Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
- Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
A aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição, após a reforma da previdência, se tornaram em apenas uma modalidade, portanto uma regra só. Foi eliminada a aposentadoria por tempo de contribuição e passamos a ter apenas a aposentadoria por idade.
Nova Regra:
Essas são as novas regras gerais que substituem a antiga aposentadoria por idade e a antiga aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homem: 65 Anos de Idade + 20 Anos de Contribuição
- Mulher: 62 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Portanto existem as Regras de Transição que ainda preservam uma diferenciação entre as novas regras, e as regras antigas.
O que é Regra de Transição:
As Regras de Transição, elas foram trazidas pela Reforma da Previdência e existem como um “meio termo” entre as regras antigas e as novas regras.
Apesar de na prática algumas regras de transição não serem tão favoráveis, essas regras foram criadas no intuito de oferecer a quem já contribuía para a previdência, antes da reforma, regras que não são tão boas quanto as antigas, porém, menos severas do que as novas.
Vamos entender como fica cada caso:
Regras de Transição:
Regra da Aposentadoria por idade:
Homem: 65 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
No caso da mulher, a partir de 2020, deve ser somado 06 meses por ano até que se completem 62 anos de idade.
Então, em 2020 a mulher precisa de 60 anos e seis meses de idade para se aposentar + no mínimo 15 anos de contribuição.
Regra da Aposentadoria por tempo de Contribuição:
1ª) Regra dos pontos:
Homem: 35 Anos de Contribuição com 96 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição com 86 Pontos;
Os pontos significam tempo de contribuição mais idade. Veja que para essa regra não existe idade mínima, mas apenas tempo de contribuição mínimo.
Nessa regra, a partir de 2020, para o homem acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos e para a mulher acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 100 pontos.
Sempre para atingir a pontuação será possível utilizar o tempo fictício derivado da conversão do tempo especial em tempo comum até 12/11/2019, que no caso dos homens acrescenta 40% do tempo e para as mulheres acrescenta 20%. É possível utilizar também tempo militar, tempo rural e tempo prestado como menor aprendiz.
2º) Regra da Idade Progressiva:
Homem: 61 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição
Mulher: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
Para o homem, a partir de 2020, deve ser somado 06 meses por ano até que se completem 65 anos de idade.
Para a mulher, a partir de 2020, acrescentam-se 06 meses por ano até que se completem 62 anos de idade.
3ª) Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;
Essa regra vale para aquele (a) que falte 2 anos ou menos para atingir 35 anos de contribuição no caso do homem ou 30 anos no caso da mulher no dia 12/11/2019.
O pedágio de 50% corresponde ao tempo além dos 35 ou 30 que você terá que cumprir. Ou seja, você terá que trabalhar ou contribuir por mais 50% do tempo que faltava em 12/11/2019 para você atingir 35 ou 30 anos, dependendo do sexo.
4ª) Regra do Pedágio de 100%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade + Pedágio de 100%;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade + Pedágio de 100%;
Essa regra vale para qualquer pessoa que esteja perto de completar o tempo de 35 ou 30 de contribuição e complete a idade mínima exigida.
O pedágio de 100% corresponde ao tempo além dos 35 ou 30 que você terá que cumprir. Ou seja, você terá que trabalhar ou contribuir por mais 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para você atingir 35 ou 30 anos, dependendo do sexo.
Aposentadoria dos Professores
Nova Regra:
A aposentadoria dos professores teve sua regra unificada pela Reforma entre o professor da rede pública federal e o professor segurado do INSS.
Lembrando que os professores que se enquadram nesta regra são apenas os da rede básica de ensino.
- Homem: 60 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
- Mulher: 57 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Para os segurados que são servidores públicos federais será necessário preencher além dos requisitos citados mais 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria Especial
Nova Regra:
A Aposentadoria Especial é outra modalidade bastante atingida pela Reforma da Previdência. Antes bastava tempo de contribuição para conquistar a aposentadoria. Agora é necessário tempo de contribuição mais mínima idade para adquirir o benefício.
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição: 60 Anos de Idade.
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição: 58 Anos de Idade.
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição: 55 Anos de Idade.
Pelas novas regras obrigatoriamente devem ser observadas idade mínima e tempo mínimo de contribuição exposto ao respectivo agente especial.
Diante das novas regras trazidas para a aposentadoria especial, tanto de transição como definitivas, muitos irão se questionar se vale a pena ou não se aposentar pela modalidade especial, tendo em vista que precisarão trabalhar muito mais para adquirir o direito de se aposentar.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural não sofre alterações com a Reforma da Previdência, desta forma, tanto antes quanto agora a regra permanece da seguinte forma:
- Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
- Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
A aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição, após a reforma da previdência, se tornaram em apenas uma modalidade, portanto uma regra só. Foi eliminada a aposentadoria por tempo de contribuição e passamos a ter apenas a aposentadoria por idade.
Nova Regra:
Essas são as novas regras gerais que substituem a antiga aposentadoria por idade e a antiga aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homem: 65 Anos de Idade + 20 Anos de Contribuição
- Mulher: 62 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Portanto existem as Regras de Transição que ainda preservam uma diferenciação entre as novas regras, e as regras antigas.
O que é Regra de Transição:
As Regras de Transição, elas foram trazidas pela Reforma da Previdência e existem como um “meio termo” entre as regras antigas e as novas regras.
Apesar de na prática algumas regras de transição não serem tão favoráveis, essas regras foram criadas no intuito de oferecer a quem já contribuía para a previdência, antes da reforma, regras que não são tão boas quanto as antigas, porém, menos severas do que as novas.
Vamos entender como fica cada caso:
Regras de Transição:
Regra da Aposentadoria por idade:
Homem: 65 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
No caso da mulher, a partir de 2020, deve ser somado 06 meses por ano até que se completem 62 anos de idade.
Então, em 2020 a mulher precisa de 60 anos e seis meses de idade para se aposentar + no mínimo 15 anos de contribuição.
Regra da Aposentadoria por tempo de Contribuição:
1ª) Regra dos pontos:
Homem: 35 Anos de Contribuição com 96 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição com 86 Pontos;
Os pontos significam tempo de contribuição mais idade. Veja que para essa regra não existe idade mínima, mas apenas tempo de contribuição mínimo.
Nessa regra, a partir de 2020, para o homem acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos e para a mulher acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 100 pontos.
Sempre para atingir a pontuação será possível utilizar o tempo fictício derivado da conversão do tempo especial em tempo comum até 12/11/2019, que no caso dos homens acrescenta 40% do tempo e para as mulheres acrescenta 20%. É possível utilizar também tempo militar, tempo rural e tempo prestado como menor aprendiz.
2º) Regra da Idade Progressiva:
Homem: 61 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição
Mulher: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
Para o homem, a partir de 2020, deve ser somado 06 meses por ano até que se completem 65 anos de idade.
Para a mulher, a partir de 2020, acrescentam-se 06 meses por ano até que se completem 62 anos de idade.
3ª) Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;
Essa regra vale para aquele (a) que falte 2 anos ou menos para atingir 35 anos de contribuição no caso do homem ou 30 anos no caso da mulher no dia 12/11/2019.
O pedágio de 50% corresponde ao tempo além dos 35 ou 30 que você terá que cumprir. Ou seja, você terá que trabalhar ou contribuir por mais 50% do tempo que faltava em 12/11/2019 para você atingir 35 ou 30 anos, dependendo do sexo.
4ª) Regra do Pedágio de 100%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade + Pedágio de 100%;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade + Pedágio de 100%;
Essa regra vale para qualquer pessoa que esteja perto de completar o tempo de 35 ou 30 de contribuição e complete a idade mínima exigida.
O pedágio de 100% corresponde ao tempo além dos 35 ou 30 que você terá que cumprir. Ou seja, você terá que trabalhar ou contribuir por mais 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para você atingir 35 ou 30 anos, dependendo do sexo.
Aposentadoria dos Professores
Nova Regra:
A aposentadoria dos professores teve sua regra unificada pela Reforma entre o professor da rede pública federal e o professor segurado do INSS.
Lembrando que os professores que se enquadram nesta regra são apenas os da rede básica de ensino.
- Homem: 60 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
- Mulher: 57 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Para os segurados que são servidores públicos federais será necessário preencher além dos requisitos citados mais 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria Especial
Nova Regra:
A Aposentadoria Especial é outra modalidade bastante atingida pela Reforma da Previdência. Antes bastava tempo de contribuição para conquistar a aposentadoria. Agora é necessário tempo de contribuição mais mínima idade para adquirir o benefício.
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição: 60 Anos de Idade.
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição: 58 Anos de Idade.
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição: 55 Anos de Idade.
Pelas novas regras obrigatoriamente devem ser observadas idade mínima e tempo mínimo de contribuição exposto ao respectivo agente especial.
Diante das novas regras trazidas para a aposentadoria especial, tanto de transição como definitivas, muitos irão se questionar se vale a pena ou não se aposentar pela modalidade especial, tendo em vista que precisarão trabalhar muito mais para adquirir o direito de se aposentar.