APOSENTADORIA DO BRASILEIRO APÓS A REFORMA DA PREVIDENCIA EM 11/2019

A aposentadoria rural não sofre alterações com a Reforma da Previdência, desta forma, tanto antes quanto agora a regra permanece da seguinte forma: Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição  A aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição, após a reforma da previdência, se tornaram em apenas uma modalidade, portanto uma regra só. Foi eliminada a aposentadoria por tempo de contribuição e passamos a ter apenas a aposentadoria por idade. Nova Regra: Essas são as novas regras gerais que substituem a antiga aposentadoria por idade e a antiga aposentadoria por tempo de contribuição: Homem: 65 Anos de Idade + 20…

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