O 13º salário é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros, mas ainda gera muitas dúvidas e interpretações equivocadas. Conhecer os detalhes sobre esse benefício pode ajudar tanto os trabalhadores quanto os empregadores a entenderem seus direitos e deveres. Vamos desmistificar alguns mitos e verdades sobre o 13º salário para que você saiba exatamente o que esperar.
1. O 13º salário é um “presente” do empregador?
Mito. O 13º salário não é um presente ou bônus oferecido pelo empregador. Trata-se de um direito assegurado por lei para trabalhadores contratados no regime CLT. Instituído em 1962, o pagamento do 13º é obrigatório e consiste no pagamento de um salário extra ao final do ano.
2. O valor do 13º salário é sempre o mesmo que o salário mensal?
Depende. O valor do 13º pode ser igual ao salário mensal, mas isso vale apenas para quem trabalhou o ano inteiro na empresa. O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado, então quem foi admitido ao longo do ano receberá apenas uma parte, proporcional aos meses trabalhados.
3. O 13º salário pode ser pago de uma vez só?
Verdade. Embora o mais comum seja que o pagamento seja feito em duas parcelas, o empregador pode optar por pagar o 13º em uma única parcela, desde que o pagamento seja feito até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
4. Quem tem faltas injustificadas recebe menos 13º salário?
Verdade. Faltas injustificadas impactam o valor do 13º salário. Quando um funcionário tem faltas não justificadas, os dias ausentes podem ser descontados do cálculo do 13º, reduzindo o valor final. Faltas justificadas, no entanto, não afetam o pagamento.
5. A primeira parcela do 13º salário é isenta de descontos?
Verdade. A primeira parcela do 13º, normalmente paga até novembro, é isenta de descontos. Os valores referentes ao INSS e ao IR (Imposto de Renda), quando aplicáveis, só são descontados na segunda parcela, paga em dezembro.
6. A empresa é obrigada a antecipar o 13º salário nas férias?
Mito. Não existe obrigação legal para que a empresa pague o 13º durante as férias. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, mas isso deve ser feito por escrito, e a empresa pode ou não aceitar o pedido.
7. Trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário?
Verdade. Trabalhadores temporários, desde que contratados com vínculo CLT, têm direito ao 13º proporcional ao tempo de contrato. O valor será calculado conforme os meses trabalhados, assim como acontece com os contratos regulares.
8. Quem está afastado por auxílio-doença não recebe 13º salário da empresa?
Verdade. Durante o período em que o funcionário está afastado por auxílio-doença, a empresa não é obrigada a pagar o 13º proporcional. Nesses casos, o INSS assume o pagamento do benefício, e o valor será proporcional ao tempo trabalhado antes e após o afastamento.
9. O empregador pode descontar o 13º do funcionário que pedir demissão?
Mito. O funcionário que pede demissão ainda tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado. O empregador deve calcular e pagar o valor até a data de rescisão.
10. Estagiários não têm direito ao 13º salário.
Verdade. Estagiários não têm vínculo empregatício e, portanto, não têm direito ao 13º salário. Esse benefício é exclusivo de funcionários contratados no regime CLT.
Conclusão
O 13º salário é um benefício importante que ajuda os trabalhadores a cobrir despesas de fim de ano e, ao mesmo tempo, traz obrigações claras aos empregadores. Conhecer os direitos e as regras desse benefício ajuda a evitar equívocos e permite um planejamento financeiro mais assertivo, tanto para os empregados quanto para as empresas.